As ações de fiscalização iniciaram no mês de novembro/2021 e seguem até 28 de fevereiro/2022.
Ascom SRC
A Secretaria do Meio Ambiente e Turismo – SEMATUR de Santa Rita de Cássia está realizando ações de fiscalização no Rio Preto desde o mês de novembro/2021, início do período do Defeso da Piracema.
Na última sexta-feira (28), a equipe esteve em mais uma vistoria. Já foram apreendidas cerca de oito redes e tarrafas – itens proibidos nestes meses, com o intuito de proteger e obedecer ao defeso da piracema para que os rios sejam repovoados.
“A piracema permite que o peixe complete seu ciclo de vida e dê continuidade a sua espécie. Quando esse fenômeno é interrompido de alguma forma esse ciclo é prejudicado. Por isso a importância de manter as medidas de proibição no período, bem como a conscientização de toda população – principalmente dos pescadores e comunidades ribeirinhas, visando justamente à preservação. Esse plano de ação para o período do defeso da Piracema vem sendo desenvolvido durantes esses meses onde prevê ações de educação ambiental e fiscalização”, pontuou a secretária da SEMATUR, Felisangela Mendes.
As ações fiscalizadoras serão contínuas durante os quatro meses de proibição da atividade, não será permitida a pesca predatória e venda de peixes que forem capturados durante o defeso. De acordo com a secretária Felisangela Mendes, durante o mês de fevereiro acontecerão as ações já planejadas em conjunto com a Polícia Militar.
A pesca está proibida até 28 de fevereiro de 2022, período em que os peixes sobem até as cabeceiras dos rios para desova e reprodução.
Comercialização
De acordo com a SEMATUR é permitida apenas a comercialização dos estoques de peixe in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os já existentes nos postos de venda. Os estoques devem ser declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente, ainda serão observadas:
- A pesca, de qualquer categoria, modalidade e apetrecho, de 1º de novembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
A norma também estabelece, para fins de subsistência, o limite de captura e transporte diário de 5 kg de peixes mais um exemplar por pescador desde que não estejam na lista de extinção, porque esse tipo de pesca não caracteriza pesca predatória.
A pesca irregular durante o defeso sujeita o infrator à perda do produto capturado, apreensão dos apetrechos de pesca tipo: barcos, redes, tarrafas, motores dos barcos e outros. Nas penalidades estão previstas multas de R$700,00 a R$100.000,00, com acréscimo de R$20,00 por quilo do produto apreendido, além da aplicação das penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais.